STJ - «Habeas corpus». Prova. Produção. Inadmissibilidade. Comprovação de plano. Necessidade. Instrução deficiente. Considerações do Min. Haroldo Rodrigues sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 648.
«... Como visto, o sentenciante utilizou para a desfavorável valoração da aludida circunstância judicial os depoimentos das testemunhas existentes nos autos. Essas declarações integravam o processo antes da sentença ser proferida e, portanto, de pleno conhecimento do impetrante, não havendo que se falar em fatos «estranhos aos autos» (fl. 6) ou em ofensa ao contraditório. Ademais, para desconstituir as afirmações postas na sentença, vedada a dilação probatória no habeas corpus, seria necessário que o impetrante comprovasse, de plano, as suas alegações. Nesse ponto, verifica-se que o impetrante deixou de juntar cópia dos depoimentos das referidas testemunhas, documentos essenciais à análise do pleito, caracterizando, assim, a deficiente instrução do writ. ...» (Min. Haroldo Rodrigues).»
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