STJ - Desapropriação. Administrativo. Reforma agrária. Área efetivamente desapropriada. Levantamento. Área registrada. Depósito. Retificação de registro ou definição do domínio por ação própria. Justa indenização. Valor da indenização. Data da avaliação do imóvel. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 26. Lei Complementar 76/93, art. 12, § 2º. Lei 8.629/93, art. 12. CF/88, art. 5º, XXIV.
«2. É consentâneo ao princípio da justa indenização que os valores correspondam à exata dimensão da propriedade. Assim, não faz sentido vincular-se, de maneira indissociável, o valor da indenização à área registrada, pois, como já consignado, tal procedimento poderia acarretar, em certos casos, o enriquecimento sem causa de uma ou de outra parte, caso a área constante do registro seja superior. Assim, para fins indenizatórios, o alcance do justo preço recomenda que se adote a área efetivamente expropriada, evitando-se prejuízo a qualquer das partes.
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