TJRJ - Crime de incêndio. Incolumidade pública. Sentença condenatória. Absolvição. Insuficiência de provas. Não-ocorrência. Infração penal. Desclassificação para crime de dano. Impossibilidade. Causa especial de aumento das penas. Afastamento. Inviabilidade. CP, art. 163 e CP, art. 250, § 1º, II.
«Demonstrando as provas dos autos que o agente, com consciência e vontade, provocou o incêndio no imóvel descrito na peça acusatória, expondo, inclusive, a perigo concreto a vida, a integridade e o patrimônio de outras pessoas, impossível o acolhimento do pleito absolutório. Por outro lado, tendo o agente agido com a vontade específica de incendiar o imóvel, não o de simplesmente causar dano patrimonial à vítima, impossível a desclassificação da infração penal para aquela do CP, art. 163. De outro lado, tendo o incêndio se verificado na residência da vítima, imóvel utilizado pela mesma para a sua habitação, inviável o afastamento da qualificadora prevista na alínea «a» do inc. II do § 1º do CP, art. 250.»
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