TJRJ - Falsificação de documento público. Bilhetes CRLV e DPVAT. Falsidade ideológica. Autoria. Prova. Flagrante preparado. Tentativa impossível. Absolvição que se decreta. CP, art. 297. CPP, art. 302.
«É de ser posta sob dúvida a falsidade do documento se a perícia atesta a sua autenticidade e as informações do DETRAN sobre os dados neles inseridos não são seguras quanto à sua falsificação ideológica, tanto mais que aqueles que foram apreendidos como falsos não constam das listas de documentos objetos de roubo de carga. Por outro lado, se a acusação inicial contra o apelante era de participação nessas falsificações, mas nada se provou nesse sentido, não se poderá modificá-la para venda dos documentos falsos mediante a simples e isolada referência de um dos outros acusados, sem qualquer outro elemento sério de prova, principalmente se as pessoas com as quais os documentos foram apreendidos não o indicaram como o vendedor.
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