TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral, estético e material. Menor impúbere. Município de Itaguaí. Danos físicos decorrentes de queda no interior de escola municipal. Mal estado de conservação da quadra esportiva. Aluna sofreu fraturas no joelho esquerdo, deixando-lhe sequelas irreversíveis. Nexo de causalidade entre a queda e a lesão sofrida comprovada. Indenização fixada em R$ 50.000,00 para o dano moral e R$ 30.000,00 para o dano estético. Despesas de tratamento médico despendidas até a data da sentença, apuráveis em liquidação. Pensão vitalicia a autora de um salário mínimo por mês. Omissão do ente federativo, Responsabilidade subjetiva. Culpa caracterizada. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«O dever de manutenção dos estabelecimentos educacionais tem como corolário a incolumidade física de seus alunos. Ente político tem o dever constitucional de assegurar a integridade física e moral dos administrados, segundo inteligência do art. 1º, III, do art. 5º, «caput», e CF/88, art. 6º, «caput», todos. Reparação por danos morais, estéticos e materiais devidos. Quantum indenizatório a título de dano moral deixou de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabendo a redução de R$ 70.000,00 para R$ 50.000,00 (trinta mil reais), mantida no mais a sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.»
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