STJ - Sociedade de fato. União livre. União estável. Relação homossexual. União homoafetiva. Partilha. Patrimônio amealhado por esforço comum. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Efeitos patrimoniais. Prova. Necessidade de comprovação do esforço comum. Precedentes do STJ. Súmula 380/STF. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723, e ss. Lei 8.971/94, art. 2º, III. Lei 9.278/96, art. 1º.
«Sob a ótica do direito das obrigações, para que haja partilha de bens adquiridos durante a constância de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, é necessária a prova do esforço comum, porque inaplicável à referida relação os efeitos jurídicos, principalmente os patrimoniais, com os contornos tais como traçados no Lei 9.278/1996, art. 1º. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento de união estável a situação jurídica dessemelhante, viola texto expresso em lei, máxime quando os pedidos formulados limitaram-se ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, com a proibição de alienação dos bens arrolados no inventário da falecida, nada aduzindo a respeito de união estável. Recurso especial conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)