STJ - Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput» e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.
«3. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o plano de saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano, à menor, conveniado do recorrente. Assim, reconhece-se legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício do hipossuficiente. 4. A legitimação extraordinária, outorgada pela Constituição Federal (art. 127, «caput» e art. 129, III e X), pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993, art. 25, IV) e pelo ECA (arts. 201, V e 208, VII, da Lei 8.069/90) , justifica-se pelo relevante interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado. 5. Recurso especial não provido.»
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