STJ - Planos econômicos. Cruzados novos bloqueados. Embargos de declaração. Erro material configurado. Acolhimento. Julgamento do recurso especial. Ativos financeiros retidos. Plano Collor. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 8.024/90. CPC/1973, art. 535.
«1. Hipótese em que o acórdão recorrido, da Segunda Turma, considerou que a ação de rito ordinário tinha sido proposta em 29.7.1998, quando, na verdade, o Tribunal de origem consignou que a demanda foi ajuizada em 20.12.1995. 2. Configurado o erro material, devem-se prover os Aclaratórios para, afastada a ocorrência de prescrição, analisar o Recurso Especial interposto pelo embargante. 3. O STJ pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura das ações que têm por finalidade a correção monetária dos cruzados retidos com a implantação do «Plano Collor» é de cinco anos, e o termo inicial de sua contagem é a data em que ocorreu a devolução da última parcela dos valores bloqueados (agosto de 1992). 4. Tendo a ação sido proposta em 20.12.1995, não há falar em ocorrência de prescrição. (...). 6. Embargos de Declaração providos com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Recurso Especial.»
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