STJ - Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Registro público. Registro de imóveis. Carta de arrematação expedida em execução trabalhista. Ação declaratória de nulidade de registro imobiliário proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«1. Compete com exclusividade à Justiça do Trabalho o julgamento de ação anulatória de registro de imóvel decorrente de arrematação levada a efeito no juízo trabalhista, pois o apontado vício, se reconhecido, terá ocorrido perante a justiça especializada. 2. Eventual desconstituição da decisão que homologou a arrematação e determinou o registro da carta só pode ser obtida mediante processo próprio, perante aquela Justiça Especializada. Precedentes do STJ. 3. Conflito conhecido, para declarar competente a Justiça Especializada.»
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