TST - Sociedade de economia mista. Empregado. Estabilidade provisória. Lei eleitoral. Indenização devida. Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Lei 9.504/97, art. 73, V.
«O disposto no Lei 9.504/1997, art. 73, V é claro ao proibir a demissão sem justa causa de servidores públicos no período de três meses que antecedem as eleições, o que se aplica aos empregados de sociedades de economia mista, consoante a Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Reconhecido pelo Tribunal Regional que o reclamante foi dispensado sem justa causa no período em que lhe era assegurada a garantia de emprego pela lei eleitoral, impõe-se o conhecimento do recuso por violação de lei. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
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