TJRJ - Responsabilidade civil. Dano material. Consumidor. Shopping Center. Estacionamento. Contrato de depósito. Dano em veículo. Obstáculo não sinalizado no estacionamento. Falha na prestação do serviço. Dano material configurado. Juros de mora. Relação contratual. CCB/2002, arts. 186, 405 e 629. CDC, art. 14.
«2. A relação jurídica mantida entre o Shopping Center e o autor é de consumo, respondendo o réu objetivamente pelos danos causados em razão da falha na prestação de serviço, na forma do CDC, art. 14. 3. O estacionamento configura contrato de depósito, impondo-se ao réu o dever de guarda e conservação da coisa, o que inclui a correta sinalização de obstáculos que podem danificar o bem depositado, bem como a prestação de informações claras ao consumidor sobre eventuais riscos. 4. Assim, competia ao réu, antes de aceitar o ingresso do veículo do autor no estacionamento, verificar se a altura do veículo era compatível com as instalações do estacionamento, descabendo, após anuir tacitamente com o depósito, alegar responsabilidade exclusiva do consumidor, especialmente quando o dano foi causado por ser a altura do teto inferior a indicada nas placas ali existentes. 5. A relação entre as partes é contratual, incidindo juros de mora na forma do CCB/2002, art. 405, ou seja, desde a citação. 6. Provimento parcial do recurso.»
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