TRT2 - Sindicato. Contribuição assistencial. Alcance. Legalidade. Razoabilidade. Precedente Normativo 119/TST. CLT, art. 513, «e». CF/88, art. 8º, IV.
«A contribuição assistencial instituída em norma coletiva e cobrada de todos os beneficiados por sua aplicação possui amparo legal e é legítima, desde que preservada razoabilidade na fixação dos percentuais e assegurado efetivo direito de oposição. Cláusulas com valores excessivamente altos e restrições praticamente intransponíveis constituem atentado à liberdade sindical, e prejudicam não só os objetivos de financiamento legítimo da entidade, mas o conjunto do movimento sindical, que fica privado dos meios judiciais de exercer legitimamente seu direito de cobrança. Recurso Ordinário não provido.»
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