TJRJ - Registro público. Registro de imóveis. Carta de adjudicação. Princípio da continuidade. Lei 6.015/73, art. 195.
«Carta de adjudicação emanada de um dos Juízos Cíveis da Comarca de Goiânia. Definição do campo de abrangência de seus efeitos na seara registral, porquanto necessária a observância das diretrizes legais que lhe são peculiares, a exemplo do princípio da continuidade. Correta a conduta do Oficial do Cartório, ao interpretar a carta de adjudicação à luz do princípio da continuidade, registrando apenas o direito e ação sobre bem, A adjudicação direta do imóvel, com a dispensa do formal de partilha, apagaria indevidamente do histórico registral, o período e a forma pelos quais a parte da unidade imobiliária deixou de pertencer ao espólio do promitente-comprador para ingressar no patrimônio da autora. Improvimento do recurso.»
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