TJRJ - Falsidade ideológica. Crime. Declaração de pobreza para fins de obtenção do benefício de gratuidade de justiça. Atipicidade da conduta. Ausência de justa causa. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão excepcional da ordem. CP, art. 299. CPP, art. 648. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º.
«Habeas corpus impetrado sob alegação de constrangimento ilegal em decorrência do recebimento de denúncia em que imputa ao paciente a prática de crime previsto no CP, art. 299. A conduta atribuída ao paciente foi a de ter prestado suposta falsa declaração de pobreza nos autos de uma ação cível, no propósito de obter para si o benefício da gratuidade de justiça. Entendimento amplamente majoritário no sentido de que informações lançadas em declaração passível de posterior conferência não configuram o crime de falsidade ideológica, tendo em vista a ausência de capacidade lesiva e ainda, pela não subsunção da mencionada afirmação à definição de documento previsto no CP, art. 299. O crime de falsidade ideológica só se caracteriza quando a declaração falsa, inserida em documento, é dotada de força probante por si só, independente de qualquer comprovação ulterior. Precedentes jurisprudenciais. Caracterizada a coação ilegal. Ordem que se concede para trancar a ação penal.»
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