TJRJ - Comissão. Corretagem. Ação de cobrança. Comissão por intermediação em empreendimento imobiliário. Sentença de procedência do pedido. Manutenção. CCB/2002, art. 722.
«2 - Contrato de implementação de empreendimento imobiliário. Cláusula prevendo a dação de lote ao autor como comissão pela intermediação no negócio ou, em caso de não efetivação do empreendimento, o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Decurso do prazo previsto contratualmente para realização do loteamento. Parte ré que não comprova qualquer causa a justificar o retardo. Alegação de existência de exigências legais que não lhe socorre. Empresa com admitida experiência no ramo que tem obrigação de conhecer os procedimentos de incorporação imobiliária, cabendo considerar eventuais percalços na fixação do prazo para realização do empreendimento. Condenação ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme previsão contratual.»
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