TJRJ - Condomínio em edificação. Ação visando declaração de nulidade de cláusula constante em convenção de condomínio. Alegação de afronta ao código civil. Hipótese dos autos em que não se impõe a inclusão dos demais condôminos no polo passivo. Dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário. CPC/1973, art. 47. CCB/2002, arts. 1.314 e 1.348.
«Rejeição da alegação de decadência, eis que é instituto que não se aplica quando envolve anulabilidade de negócio jurídico. Convenção condominial outorgada pela construtora antes da instalação do prédio, quando detinha 99% das unidades autônomas. Situação de adesão compulsória dos condôminos à convenção. Cláusula convencional impugnada que representou privilégio em favor da incorporadora. Ônus excessivo e desproporcional imposto aos futuros adquirentes. Circunstância que, à luz das normas inseridas no código do consumidor caracteriza abuso de direito. Cláusula com vício insanável de origem, que impõe a sua anulação. Desprovimento do recurso.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)