TST - Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente, férias, abono e verbas rescisórias. Precedentes do TST e STF. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d», e 83, III. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CLT, art. 143 e CLT, art. 477. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81, parágrafo único.
«1. Diante de uma interpretação sistemática dos arts. 6º, VII, «d», e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 127 e 129, III, da CF/88, depreende-se que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública, buscando defender interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. O STF e esta Corte possuem o entendimento pacífico de que ao Ministério Público do Trabalho é conferida legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores. 3. No caso dos autos, verifica-se que a pretensão do «Parquet» tem como finalidade o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente, férias, abono pecuniário (CLT, art. 143) até dois dias antes do início do período do gozo e verbas rescisórias nos prazos estabelecidos nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 477, direito assegurado legal e constitucionalmente. 4. Patente, portanto, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de Ação Civil Pública, porquanto se trata de direito social, que está sendo desrespeitado pela ora Embargada. Recurso de Embargos conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)