TJRJ - Responsabilidade solidária. Cambial. Cheque. Conta corrente conjunta. Inexistência de solidariedade entre os correntistas. Considerações do Des. Fernando Foch sobre o tema. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme), art. 44. Lei 7.357/85.
«... À primeira vista, poder-se-ia tender pela ilegitimidade ativa ad causam, o que seria errôneo, contudo, dado que, apesar de não ter sido o emitente do cheque, o protesto foi tirado em seu nome, além no de quem emitiu a ordem de pagamento. Isso não só o legitima, como indica que o ato cartorário já por tal foi indevido, dado que só «as pessoas o obrigadas em virtude de um cheque são solidariamente responsáveis para com o portador», como reza o primeiro parágrafo do art. 44 da Lei Uniforme Relativa a Cheque, promulgada pelo Decreto 57.595/66. O titular de conta conjunta não responde solidariamente por atos do outro correntista e vice-versa. Mas isso não frequentou a causa petendi. ...» (Des. Fernando Foch).»
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