TJRJ - Violência doméstica. Juizado especial criminal. Institutos despenalizadores. Inaplicabilidade. Lei Maria da Penha. Lei 11.340/2003, art. 41. Lei 9.099/95.
«Criada com o objetivo de coibir de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da Penha em seu art. 41 expressamente afasta a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. Tal opção legislativa não configura violação ao princípio da isonomia, estando à sociedade a reclamar uma maior proteção à mulher contra a violência no âmbito familiar e doméstico. Nesta linha, a jurisprudência tem entendido que se aplica a lei especial na hipótese de namorados, ainda que o relacionamento já tenha se encerrado, desde que haja nexo causal com a agressão. De outro giro, após início vacilante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que o crime de lesão corporal leve, ainda que aplicada a Lei 11.340/2006, exige representação, podendo, porém, o comparecimento da vítima na delegacia para narrar o fato ser considerada como suficiente para autorizar o Ministério Público a deflagrar a ação penal respectiva.»
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