STJ - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 272/STJ/ Créditos de ICMS. Aproveitamento (princípio da não-cumulatividade). Nota fiscal. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Adquirente de boa-fé. Precedentes do STJ. Súmula 509/STJ. CF/88, art. 155, § 2º, I. Lei Complementar 87/96, art. 23. CTN, art. 136. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 272/STJ - Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto na Lei Complementar 87/1996, art. 23.
Tese jurídica firmada: - O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.»
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