STJ - Administrativo. Servidor público. Princípio da autotutela. Ato administrativo. Revogação. Hermenêutica. Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar a qualquer tempo. Decadência. Prazo prescricional quinquenal a partir de então. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Lei 9.784/99, art. 54.
«1. Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar a qualquer tempo os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e 473/STF. 2. A Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54). 3. A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado.»
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