STJ - Execução fiscal. Tributário. Embargos de divergência. Execução garantida por meio de depósito em dinheiro. Cobrança do tributo questionada em sede de embargos à execução. Levantamento ou conversão em renda que se sujeita ao trânsito em julgado da decisão que reconheça ou afaste a legitimidade da exação. Súmula 317/STJ. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º. Exegese. CTN, art. 151, II.
«1.Por força da regra contida no Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.
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