STJ - Competência. Uso de documento falso. Carteira de habilitação de arrais amador (para condução de embarcação). Crime cometido por sujeito ativo civil. Fiscalização pela União através da Polícia Federal. Julgamento pela Justiça Federal. Crime militar não caracterizado. Precedente do STF. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 9º, III, «a».
«I. Hipótese em que o agente falsificou Carteira de Habilitação de Arrais Amador (para condução de embarcação), cuja emissão é realizada pela Marinha do Brasil, órgão integrante das Forças Armadas. II. Delito de falso cometido por sujeito ativo civil, que apresentou a documentação no ato de fiscalização naval exercida através da Polícia Federal. III. Competência da Justiça Federal (Precedentes do STF). IV. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal.»
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