STJ - Família. União estável. Concubinato. Configuração. Coabitação. Elemento não essencial. Súmula 382/STF. Lei 9.278/96, art. 1º.
«O Lei 9.278/1996, art. 1º não enumera a coabitação como elemento indispensável à caracterização da união estável. Ainda que seja dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, não se trata de requisito essencial, devendo a análise centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum.»
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