TJRJ - Extorsão. Concurso de pessoas. Engraxate. Cobrança exagerada pelo serviço. Autoria e materialidade insuficientemente provadas. Absolvição. Princípio da proporcionalidade. CP, art. 158. CPP, art. 386, VII.
«O ora apelante trabalhava como engraxate no largo de São Francisco - Centro, quando outro engraxate passou a lustrar os sapatos de um transeunte, o qual rejeitou o serviço, mas diante da insistência acabou aceitando pelo preço de R$ 2,50. Ocorre que ao final do serviço este terceiro elemento não identificado passaram a exigir R$ 25,00 Reais pelo serviço, intimidando o lesado a entregar tal quantia. A movimentação chamou a atenção de populares que chamaram a policia que chegou no local e logrou prender somente o ora apelante, tendo o outro indivíduo fugido com o dinheiro do lesado.
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