TJRJ - Trânsito. Motorista. Transporte coletivo. Partida do coletivo com portas abertas. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. CTB, art. 302.
«Na hipótese do homicídio culposo, o fato típico só se compõe, só se integra, quando o nexo causal liga o evento danoso a uma conduta culposa do agente, verificada nas hipóteses de imprudência, imperícia e negligência. O conjunto probatório demonstrou que a morte da vítima ocorreu em razão da inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, em razão de sua imprudência, motivo pelo qual a condenação é medida que se impõe, diante da inexistência de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.- O elemento culposo reside no fato de o apelante, sendo motorista de coletivo, não adotar as cautelas necessárias para evitar que o veículo só partisse com as portas completamente fechadas, pois, se sua visão da porta da frente do ônibus estava prejudicada pela aglomeração das crianças, como alegou, mais uma razão para que somente desse partida no ônibus quando as portas estivessem fechadas e após certificar que não havia mais nenhum passageiro a entrar ou descer do coletivo, o que, com certeza, teria evitado a queda da vítima e seu posterior atropelamento seguido de morte.»
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