TJRJ - Ação reivindicatória. Posse injusta. Inocorrência. Imóvel encravado. Acesso construído sobre lote lindeiro. Licitude. Direito de vizinhança. Indenização. CCB, art. 489, CCB, art. 524 e CCB, art. 559. CCB/2002, arts. 1.200, 1.228 e 1.285.
«I) O requisito da posse injusta a que se refere o art. 524, do CCB/16, não se confunde com a posse injusta definida no art. 489 do mesmo diploma legal. II) Posse justa, em sentido lato, é aquela cuja aquisição não repugna ao direito; injusta é a desprovida de causa jurídica. Doutrina. III) Imóvel encravado. Conceito. «Juridicamente, encravado é o imóvel cujo acesso por meios terrestres exige do respectivo proprietário despesas excessivas para que cumpra a função social sem inutilizar o terreno do vizinho, que em qualquer caso será indenizado pela só limitação do domínio» (REsp 316.336/MS). Espécie em que o encravamento decorre do acesso insuficiente e inadequado do imóvel à via pública. Doutrina. 1V) Se o lote do réu é encravado e o acesso pelo domínio dos autores é o único viável, a posse exercida sobre esta área é justificada, porquanto o Direito de Vizinhança limita o direito de propriedade do vizinho, em prol da boa convivência social e em prestígio à função social da propriedade. Cabe, por outro lado, ao réu indenizar cabalmente o proprietário que teve seu domínio restringido (CCB, art. 559).»
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