TJRJ - Sucessão. União estável. Concubinato. Reintegração de posse. Morte do autor da herança. Alegação de esbulho em relação à ex-companheira do de cujus. Direito real de habitação. Usufruto vidual. Revogação. Lei 9.278/96, art. 7º. CCB/2002, art. 1.414 e CCB/2002, art. 1.784.
«A saisine, como preceitua o CCB/2002, art. 1.784, transmite a herança e não a posse ou a propriedade dela, pois, via de regra, com a morte do autor da herança, forma-se um condomínio entre os herdeiros. De tal forma, reconhecida a união estável, de acordo com o parágrafo único, do Lei 9.278/1996, art. 7º, atribui-se à companheira sobrevivente direito real de habitação em relação ao imóvel que servia de residência para o casal que, de acordo com o CCB/2002, art. 1.414, não mais se associa à ideia de usufruto vidual.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)