TJRJ - Registro público. Registro civil. Nome. Cidadania italiana. Suprimento e retificação de assentamento de nascimento no registro civil. Erro na grafia do sobrenome e na data de nascimento de ascendente do requerente. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 54.
«I – O registro civil deve conter os dados reais da pessoa, sendo, assim, possível sempre a sua alteração para retificar erros materiais. II - Demonstração de erro na grafia do sobrenome e na data de nascimento de ascendente do requerente, imigrante italiano, a impor a correção. Segurança das relações jurídicas preservadas. III - Pleito que guarda direta relação com a origem, a estabelecer os laços familiares certos, com a adequada identificação. Acolhimento, pelo Juízo a quo, apenas do pedido de retificação do sobrenome do avô materno do requerente. IV - Conhecimento e provimento do recurso para determinar, outrossim, a retificação da data de nascimento. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 54.»
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