STJ - Competência. Conflito. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento junto a instituições financeiras mediante fraude. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Lei 7.492/1986, art. 19 e Lei 7.492/1986, art. 26. CF/88, art. 109, IV.
«1. Na esteira de julgados da Terceira Seção desta Corte, o tipo penal do Lei 7.492/1986, art. 19 exige para o financiamento vinculação certa, distinguindo-se do empréstimo que possui destinação livre. 2. No caso, conforme apurado, os contratos celebrados mediante fraude envolviam valores com finalidade certa, qual seja a aquisição de veículos automotores. A conduta em apreço, ao menos em tese, se subsume ao tipo previsto no Lei 7.492/1986, art. 19, que, a teor do art. 26 do mencionado diploma, deverá ser processado perante a Justiça Federal. 3. Conflito de competência conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.»
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