STJ - Tributário. ICMS. Importação indireta. Tributo devido ao Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Ratio essendi da Lei. Política fiscal. Recurso especial. Matéria fático-probatória. Súmula 07/STJ. Lei Complementar 87/96, art. 11, «d». CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«1. O ICMS, no caso de importação, é destinado ao Estado onde localizado o destinatário final do importador, a despeito de o desembaraço aduaneiro ocorrer em outro Estado.
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