STJ - Família. Registro público. Registro civil. Retificação do nome da genitora por modificação decorrente de divórcio. Legitimidade concorrente. Da genitora. Averbação à margem do assento. De registro de nascimento de seus filhos menores. Possibilidade. Atendimento aos princípio da verdade real e da contemporaneidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 56. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único.
«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou. 2. Nos termos de precedente deste STJ «É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros» (REsp Acórdão/STJ, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008). 3. No contexto dos autos, inexistente qualquer retificação dos registros, não ocorreu prejuízo aos menores em razão da averbação do nome de solteira de sua mãe, diante do divórcio levado a efeito. 4. Recurso especial não-provido.»
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