STJ - Tóxicos. Pena. Tráfico de entorpecentes. Paciente condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. Regime inicial de cumprimento da pena. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPF pelo parcial conhecimento e denegação da ordem. HC parcialmente conhecido, e, nessa extensão, concedida a ordem, para que o juiz da VEC analise a possibilidade de conversão da pena. Lei 11.464/2007, art. 2º, § 1º. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». CP, art. 44.
«1. Com relação à fixação do regime inicial para cumprimento da pena, registra-se que o tema não foi debatido pelo egrégio Tribunal a quo, mostrando-se, pois, inadmissível sua análise nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância, mas a Lei 11.464/2007 prevê que o cumprimento da pena será sempre iniciado em regime fechado (art. 2º, § 1º)
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