STJ - Habeas corpus. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial (hipótese). Recursos financeiros (gestão). Apropriação de dinheiro, título, valor ou bem móvel (imputação). Verba paga pelo liquidante a título de honorários advocatícios. Ausência de justa causa reconhecida na hipótese em favor do advogado. Lei 7.492/86, art. 5º e Lei 7.492/86, art. 25, § 1º. CPP, art. 648, I.
«1. Não há falar em crime contra o sistema financeiro nacional – apropriação de dinheiro, título valor ou bem móvel – na hipótese em que advogado contratado pelo liquidante extrajudicial de instituição bancária recebe honorários advocatícios. 2. A gestão de recursos financeiros é, em casos tais, praticada pelo liquidante, que dos referidos bens detém a posse. 3. Tais as circunstâncias, falta justa causa para o exercício da ação penal. 4. Ordem concedida para se extinguir a ação penal.»
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