STF - Servidor público. Vantagem pecuniária de ordem funcional. Impossibilidade de o Judiciário, atuando como legislador positivo, estabelecer, de modo inovador, mediante utilização de critério próprio, indexador diverso. Consequente inadmissibilidade de juízes e tribunais fixarem, como base de cálculo de vantagem pecuniária de natureza funcional, outro fator de indexação. Precedentes do STF. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula vinculante 4/STF. CF/88, art. 2º.
«... Impõe-se reconhecer que a impossibilidade de definição de uma base de cálculo específica, pelo Poder Judiciário, em tema de remuneração laboral (empregado) ou funcional (agente público), deriva da necessidade de respeito aos postulados constitucionais da reserva absoluta de lei e da divisão funcional do poder.
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