STF - Crime militar. Furto. Tentativa. Subtração de um laptop. Bem pertencente à Fazenda Nacional. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Desvalor da ação e do resultado. CPM, art. 240.
«I – A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. II – No caso sob exame, não apenas a conduta afigura-se penalmente relevante, como também a res furtiva – um laptop pertencente à Fazenda Nacional – apresenta valor economicamente expressivo. III – Mostra-se cabível, na espécie, a aplicação do disposto no CP, art. 240, § 2º e § 5º Militar, acompanhado do sursis, tal qual procedeu o juízo a quo. IV – Ordem de «habeas corpus» denegada.»
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