STF - Competência. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Julgamento pela Justiça Federal. Alegação de que o prejuízo foi suportado por instituição privada. Irrelevância. Precedentes do STF. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 26.
«1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional tem assento constitucional. A alegação de que o prejuízo decorrente do delito foi suportado exclusivamente por instituição financeira privada não afasta tal regra constitucional. Interesse da União na segurança e na confiabilidade do sistema financeiro nacional. 2. Na concreta situação dos autos, a imputação do delito do Lei 7.492/1986, art. 5º está embasada em procedimentos investigatórios e na sinalização de que um dos pacientes detinha poderes de gestão e gerência de operações.»
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