STF - Falsidade ideológica. Justiça gratuita. Declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária. Consideraçòes da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º. CP, art. 299.
«... 1. São três as modalidades alternativas do crime de falsidade ideológica previstas pelo legislador penal. A primeira é omissiva: omitir declaração que devia constar do documento. A segunda é comissiva: o agente diretamente insere declaração falsa ou diversa. E uma terceira: quando o agente, indiretamente, faz com que outrem insira a declaração falsa ou diversa. A hipótese dos autos exclui, de pronto, as duas primeiras modalidades, porque não se trata de omissão, cuidando-se de ato comissivo praticado por terceiros a pedido do ora paciente.
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