TST - Ação rescisória. Decisão rescindenda despida de assinatura do relator. Extinção do processo sem resolução do mérito. Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II. Incidência. CPC/1973, art. 164 e CPC/1973, art. 267.
«1. Decisão rescindenda acostada sem a assinatura do Desembargador Relator que supostamente a proferiu não cumpre o desiderato de instrução da ação rescisória com os documentos essenciais, porquanto inservível. 2. A jurisprudência desta Eg. SBDI-2 firmou-se no sentido de que, verificada a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação rescisória, cumpre ao relator do recurso ordinário arguir, de ofício, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Incidência da OJ 84/TST-SDI-II. Processo extinto, sem resolução do mérito.»
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