TST - Prescrição. Herança. Espólio. Herdeiro menor. Suspensão da prescrição. Herdeiro maior. Aproveitamento. Obrigação indivisível. CCB, art. 1.580. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único.
«Nos termos do art. 1.580 do CCB/1.916 (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único), a herança se caracteriza pela sua universalidade. O direito dos co-herdeiros quanto à posse e à propriedade da herança, portanto, é indivisível até o momento da partilha (qualquer herdeiro tem legitimidade para defender toda a pretensão a ela relacionada). Somente com o término do processo do inventário, consubstanciado pela partilha dos bens, é que cada herdeiro assume o direito exclusivo sobre o seu quinhão, deixando de existir o espólio. Nesse sentido, considerando-se a indivisibilidade da pretensão formulada pelo espólio do ex-empregado da reclamada, nos termos do art. 171 do CCB/1.916, aos herdeiros maiores aproveita a suspensão do prazo prescricional em prol dos herdeiros menores. Recurso provido.»
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