TJRJ - Denunciação caluniosa. Anonimato. Imputação do crime de maus tratos praticado pelo ofendido contra filhos e esposa. Acusação infundada e injuriosa. Arquivamento da investigação no conselho tutelar e no âmbito do Ministério Público. Autoria da falsa denúncia revelada pela própria acusada. Ciência da inocência do ofendido incontestável. Dolo direto evidenciado. Delito configurado. Sentença mantida. CP, art. 339, § 1º.
«Emergindo do conjunto probatório que a acusada, servindo-se de anonimato, formulou denúncia de maus tratos praticados pelo ofendido contra os filhos e a esposa, dando causa a instauração de investigação administrativa de cunho criminal contra ele, mesmo sabendo de sua inocência, que restou arquivada porque infundada e injuriosa, conforme apurado pelos Conselheiros Tutelares e no âmbito do Ministério Público, esta por provocação da Secretaria Especial da Presidência da República, cujo arquivamento acabou homologado pelo Conselho Superior do MP, inquestionável a configuração do delito de denunciação caluniosa agravada. Resposta penal corretamente medida no mínimo legal, com a substituição da sanção privativa de liberdade.»
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