TJRJ - Transporte de passageiros. Transporte gratuito. Direito à vida. Direito à saúde. Obrigação de fazer. «Vale social». Portador de doença grave que necessita se deslocar de sua residência até o hospital em que recebe tratamento médico. Pretensão de transporte público municipal gratuito. Diagnóstico de câncer estabelecido por médico do SUS. CF/88, arts. 6º e 196.
«Lei Estadual 4.510/2005 que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito para portadores de doença crônica de natureza física ou mental, que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. Autor-apelante que comprovou o atendimento dos requisitos legais para obtenção do benefício. Transporte gratuito para tratamento de doença grave incapacitante. Extensão do direito constitucional à vida e à saúde, sendo dever do Estado o fornecimento dos meios necessários à garantia e à preservação de tais direitos fundamentais. Declaração de inconstitucionalidade na Representação de Inconstitucionalidade 41/06 que se refere à imposição de oferta de transporte gratuito às empresas concessionárias, o que não libera os entes federados, co-obrigados solidariamente a adotar políticas públicas destinadas à prestação do direito subjetivo à saúde, de garantir o transporte dos hipossuficientes, permitindo-lhes o tratamento das enfermidades incapacitantes e que causam risco à vida. Jurisprudência deste Tribunal e desta Câmara Cível nesse sentido. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Custas processuais e taxa judiciária. Observância da isenção legal inserta nos artigos 10 inciso X e 17, inciso IX, da Lei Estadual 3.350/99. Provimento do recurso, para julgar procedente o pedido, fixados os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais).»
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