STF - Furto. Tentativa. Supermercado. Mercadorias inexpressivas. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Oculta compensatio. CP, art. 155.
«1. O princípio da insignificância deve ser aplicado de forma criteriosa e casuística. 2. Princípio que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A conduta do Paciente não excede esse modelo. 3. O Paciente tentou subtrair de um supermercado mercadorias de valores inexpressivos. O direito penal não se deve ocupar de condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado ou à integridade da ordem social. Ordem deferida.»
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