STF - Reclamação. Competência do STF. Usurpação. Improbidade administrativa. Crime de responsabilidade. Agente político. Regime especial. Ministros de Estado. Julgamento pelo STF. Reclamação procedente. CF/88, arts. 37, § 4º e 102, I, «c» e «l». Lei 8.429/92. Lei 1.079/50.
«II.5. Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o CF/88, art. 102, I, «c». III – Reclamação julgada procedente.»
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