STJ - Recurso especial. Administrativo. Desapropriação indireta. Intervenção do Poder Público com a realização das obras, a invasão do imóvel já se encontrava consolidada. Direito à indenização indemonstrado. Município que não praticou qualquer conduta positiva tendente a imitir-se na posse do bem particular ou obstar o exercício da posse de referido bem. Acórdão fundado em exame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«5. O Tribunal a quo, com ampla cognição fático-probatória, assentou que: Quando da intervenção do Poder Público com a realização das obras, a invasão do imóvel já se encontrava consolidada não sendo crível entender ter havido ato de desapossamento por parte do ente público ao realizar obras de infra-estrutura. Acrescente-se que a simples invasão de propriedade urbana por terceiros, mesmo sem ser repelida pelo Município, não constitui desapropriação indireta. Ademais, não há nos autos prova cabal de que o apelado tenha fomentado a invasão ou simplesmente contribuído para que esta ocorresse, motivo pelo qual, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, insindicável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 07/STJ.»
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