STJ - Recurso extraordinário. Declaração de ausência de repercussão geral. Consequência dessa decisão nos recursos sobrestados no regime do CPC/1973, art. 543-B e nos recursos posteriores. Recurso. Sujeição à agravo regimental. CPC/1973, art. 543-A, § 5º.
«Se o STF não reconhece no tema controvertido a repercussão geral, os recursos sobrestados «considerar-se-ão automaticamente não admitidos» (CPC, 543-B, § 2º), e os posteriores «serão indeferidos liminarmente» (CPC, 543-A, § 5º). RECURSO. A decisão do presidente do tribunal a quo, ou de quem o substituir, que negar seguimento a esses recursos decorre de competência própria e estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem em Ag. de Inst. 760.358/SE, Rel.: Min. Gilmar Mendes).»
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