STJ - Administrativo. Bens públicos. Uso de solo, subsolo e espaço aéreo por concessionária de serviço público (implantação de postes, dutos e linhas de transmissão, p. ex.). Cobrança. Impossibilidade. Precedentes do STJ.
«2. Pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido.»
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