STJ - Crime tributário. Crime contra a ordem tributária (imputação). Fornecimento de declaração falsa (caso). Denúncia (concurso de pessoas). Individualização das condutas (ausência). Arguição de inépcia (procedência). Lei 8.137/90, art. 1º, I. CPP, arts. 41, 43 e 395. CP, art. 29 e CP, art. 71.
«1. Conforme as melhores lições, da denúncia – peça narrativa e demonstrativa – exigem-se informações precisas sobre quem praticou o fato (quis) e sobre os meios empregados (quibus auxiliis). 2. Tratando-se de hipótese na qual foram prestadas declarações falsas de modo a reduzir o pagamento de imposto, não há como admitir denúncia que dela não conste descrição das condutas atribuídas aos sócios da empresa. 3. Caso em que a denúncia, se não imprecisa mesmo, é omissa; se não omissa mesmo, é vaga, não reunindo, em torno de si, as exigências legais. Está, portanto, formalmente inepta. 4. Ordem concedida.»
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