STJ - Sentença estrangeira contestada. Homologação. Casamento. Divórcio. Cônjuge residente no Brasil ao tempo do ajuizamento da demanda no estrangeiro. Citação por edital e por serviço postal. Inviabilidade. Necessidade de carta rogatória. Pedido indeferido. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 6º. CPC/1973, art. 210 e CPC/1973, art. 483. CF/88, art. 105, I, «i».
«... 1.Conforme registrado pelo Ministério Público Federal em seu parecer, há óbice intransponível ao deferimento do pedido. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «para homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, indispensável que a citação tenha sido regular, assim considerada a que fora efetivada mediante carta rogatória» (SEmenda Constitucional 4.611/FR, CE, Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/04/2010). No mesmo sentido, confiram-se outros precedentes da Corte Especial: SEmenda Constitucional 1.483/LU, Min. Ari Pargendler, DJe de 29/04/2010; SEmenda Constitucional 2.493/DE, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/06/2009; SEmenda Constitucional 113/DF, Min. João Otávio de Noronha, DJe de 04/08/2008; SEmenda Constitucional 200/US, Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 14/08/2006. Nessa mesma linha de consideração, colhem-se os seguintes julgados do Plenário do STF: SEmenda Constitucional 6.684, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 08/10/2004; SEmenda Constitucional 7.394, Min. Ellen Gracie, DJ de 07/05/2004; AgRg na SE 4.605, Min. Carlos Velloso, DJ de 13/12/1996.
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