TJRJ - Consumidor. Seguridade social. Previdência privada. contrato cativo de longa duração. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, arts. 4º, III e 51, IV. CCB/2002, art. 422.
«... O contrato de previdência privada, além do mais é contrato cativo de longa duração, devendo o fornecedor garantir que a oferta inicialmente feita ao consumidor, no momento da contratação, seja integralmente cumprida. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).»
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